Código Penal Militar já, Lei de Segurança Nacional já!
Não sou nada desta República nem o quero, mas se fosse autoridade desse país já teria aplicado o Código Penal Militar e a Lei de Segurança Nacional a todos os traidores da Pátria, em contínuos crimes de lesa-pátria e alta traição, incluindo os omissivos e ou comissivos "comandantes" atuais das nossas briosas Forças Armadas.
E o Povo Brasileiro poderia voltar a dormir tranqüilo (tranqüilo com trema, sem A090, http://fimaoacordoortografico.blogspot.com) novamente, diante da perspectiva de restabelecimento do Estado Democrático de Direito e da Soberania Nacional.
Pois o Brasil, como está, é
caso de polícia, de hospício e de Tribunal Militar.
Lembro-lhes, mais uma vez,
as Forças Armadas da República Federativa do Brasil só existem para a defesa do Estado Democrático de Direito
e da Soberania Nacional. Não há nenhuma outra razão maior que justifique a sua existência, a
qual estão institucional e espetacularmente descumprindo, enquanto seus atuais comandantes comunizados declaram as "instituições
brasileiras funcionando em normalidade" (sic).
"Normalidade" somente se for para a
implementação final do traidor, abominável, inaceitável, criminoso Projeto de "Pátria Grande" do Neocomunismo
Boliviariano!
Há que se aplicar logo,
sem mais delongas, o Código Penal Militar, a Lei de Segurança Nacional, doa a
quem doer! PT, PSDB e todo o bando! Sem exceção a um crime sequer, de lesa-pátria
e alta traição!
Pela Democracia, pela Liberdade, pelo Brasil! Tenho dito!
FMV, professor
Post Scriptum
Atenção Juristas Trapalhões e Povo Brasileiro
http://juristastrapalhoesepovobrasileiro.blogspot.com
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Militares da Reserva
O Sistema
2016: o ano do Brasil
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Código das XII Tábuas da Democracia para o Terceiro Milênio
Decálogo do Neocomunismo no Brasil
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